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Como implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
O SAMU 192 é um serviço público de saúde especializado na atenção pré-hospitalar às urgências, oferecido pelo governo federal  às regiões do Brasil que se propõem a estruturá-lo, seguindo  preceitos e normatizações estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

 O processo para implantação do SAMU é resumidamente o seguinte:

1.          Inicialmente o município manifesta o interesse em implantar o serviço e oficialmente coloca para aprovação no Conselho Municipal de Saúde; posteriormente no colegiado gestor interegional;

2.           De posse da ata do conselho e da recomendação da CIR (colegiado Gestor Interegional), o gestor encaminha ofício para a Coordenação estadual do SAMU para que seja incluída na pauta da próxima reunião CIB (Comissão Intergestores Bibartite)

3.     Depois de aprovado em CIB, e de posse da resolução CIB, insere uma proposta no sistema SAIPS – Sistema de Apoio a Implantação de Políticas de Saúde, do Ministério da Saúde;

4.     O projeto é analisado, e atendendo a todas as especificações, é aprovado pelo Ministério da Saúde, também via SAIPS;

3. O município realiza todas as adaptações locais para a viabilização do projeto, como construção e/ou  estruturação da Base Descentralizada localizada em seu município, padrão visual exigido pelo Ministério da Saúde, entre outros;

4.     O município providencia a contratação de toda estrutura operacional necessária para o adequado funcionamento do SAMU 192;

5.     O Ministério da Saúde doa ambulâncias equipadas com seus materiais permanentes;

6.     O SAMU 192 é implantado e passa a funcionar na região.

 

Quem paga o SAMU após implantação?
O município e governo federal custearão o SAMU após implantação.

Após toda a fase de proposta de implantação do SAMU no sistema SAIPS do Ministério da Saúde e consequente aprovação, recepção da ambulância pelo município e da inauguração do serviço, o governo federal também auxiliará o município com parte do custeio para manutenção.

Nessa outra etapa, o município deve novamente acessar o sistema SAIPS do Ministério da Saúde e inserir proposta de Habilitação do SAMU. Cumpridas todas as exigências, o Ministério aprova a proposta e publica uma Portaria, onde define os valores com os quais passará a custear parte do serviço.
 
Publicada a Portaria de Habilitação, recebido o primeiro repasse de valores, é chegado o momento de acessar novamente o sistema SAIPS, e dessa vez, solicitar aprovação da Qualificação do SAMU. Trata-se da última, mas importante etapa para recebimento de um valor maior de custeio. Segue o mesmo percurso, inserção da proposta no SAIPS, análise, aprovação, publicação da Portaria, recebimento do repasse.
 
Para manutenção do status de SAMU Habilitado e SAMU Qualificado, há prazos determinados pelo Ministério da Saúde, para que os municípios enviem relatórios e revalidem as certificações e recebimento dos incentivos, sempre pelo sistema SAIPS.

Dessa forma, para que o SAMU funcione 24 horas por dia, 07 dias por semana, sem parar, parte do custo caberá ao governo municipal e a outra parte ao governo federal.
Vale a pena cumprir todas as etapas para obtenção do serviço SAMU nos municípios. É um serviço que colabora com toda a rede de saúde, minimizando agravos à saúde, oferecendo atendimento rápido e qualificado, sempre com o objetivo de salvar vidas.

© 2013 SAMU 192 PIAUÍ.